Condenado a 30 anos pela morte da filha, réu pretende cumprir resto da pena em liberdade.
Em parecer desta última quarta-feira (10), a 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté posicionou-se contra a concessão da progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni. Em 2010, ele foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella.
Alternativamente, a Promotoria requer a submissão do sentenciado a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, capazes de comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.
Entre outros pontos, o promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da sentença estar previsto somente para 2035, Nardoni foi progredido ao regime intermediário 24 de abril de 2019. "Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", diz o parecer. O documento frisa ainda que o réu foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, "mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado", finalizou.