Por redação:
Nesta semana, 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí obteve o compromisso, da Prefeitura de Barra do Piraí, de que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte será efetivamente implantado nos próximos dias. O compromisso, que atende parte da Recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à administração municipal em maio deste ano, foi ressaltado após reunião realizada na última quinta-feira (27/07), na sede do MPRJ em Barra do Piraí, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Habitação e da Procuradoria Geral do Município.
Segundo o Ministério Público, na Recomendação, a Promotoria de Justiça solicitou que o município elaborasse um Plano de Mobilidade Urbana, em consonância com as diretrizes contidas na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal nº 12.587/2012). Além disso, foram solicitados esclarecimentos sobre a efetivação dos direitos e instrumentos de participação dos usuários/consumidores em relação ao serviço público de transporte coletivo de passageiros, notadamente nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação, e a apresentação, pelas concessionárias, de um plano de substituição da frota de coletivos, em razão da cláusula contratual que estabelece a idade-limite dos ônibus em oito anos.
De acordo com as informações, durante a reunião, os representantes da Prefeitura informaram que uma portaria assinada pelo prefeito será publicada nos próximos dias no Diário Oficial, formalizando o nome dos integrantes do Conselho, em consonância com a Lei Municipal nº 2.831/2017. Serão nomeados representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Barra do Piraí, além de representantes da sociedade civil, a partir de indicações da OAB seccional Barra do Piraí, Associação Comercial e Empresarial de Barra do Piraí e da Federação das Associações de Moradores de Barra do Piraí (FAMOR).
O município também confirmou que, a partir da instalação do Conselho, serão incluídos em pauta, com prioridade, questões como: eleição da diretoria, elaboração do regimento interno, criação de grupo de trabalho para elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e discussão de metodologias e procedimentos para introduzir novos indicadores, principalmente de eficiência e conforto, na regulação dos contratos de transporte coletivo, notadamente por ônibus.
De acordo com a Lei nº 2.831/2017, ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte compete, dentre outras matérias: a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana da cidade de Barra do Piraí, propondo normas e diretrizes de planejamento, integração, implantação e operação do sistema viário, do sistema de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e bens, e tráfego e do trânsito municipal; acompanhar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte no Município de Barra do Piraí, propondo a criação de normas de modo a compatibilizar a legislação municipal ao Plano de Mobilidade Urbana; fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município, bem como os investimentos respectivos; e acompanhar e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços de transporte coletivos, podendo solicitar informações técnicas e financeiras que permitam avaliar se as tarifas praticadas são compatíveis com a remuneração dos serviços e qualidade de sua prestação.
As demais recomendações do MPRJ, como as relacionadas à substituição e aperfeiçoamento da frota dos ônibus coletivos, continuam sendo acompanhadas pela Promotoria de Justiça, a partir de diligências extrajudiciais.