POVO | SANTA MISSA DE PÁSCOA É CELEBRADA COM A PRESENÇA DE FIÉIS EM APARECIDA/SP- VEJA:

 

Neste domingo de Páscoa (04), católicos puderam assistir a Santa Missa de modo presencial no Santuário Nacional de Aparecida-SP, no Vale do Paraíba. A celebração ocorreu, após a decisão do Ministro do STF Nunes Marques, que expediu uma liminar no último sábado (03), autorizando a realização de celebrações religiosas com a presença de pessoas. Segundo as informações, 154 fiéis assistiram à missa das 8h, que foi presidida pelo arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes. Durante a celebração, os todos ficaram sentados seguindo os protocolos de segurança necessários, com distanciamento nos bancos e com máscara no rosto.

Já ao meio dia, a segunda missa foi celebrada pelo padre Domingos Sávio da Silva. Do mesmo modo, houve também a presença limitada de fiéis dentro da Basílica.  


Decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no último sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.


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