BRASIL | SAIBA O QUE MUDA COM O NOVO CTB - VEJA:

 

Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

Ministro da Infraestrutura comenta 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz mudanças que, em sua avaliação, tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves.

O novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação. 

Freitas deu como exemplo de simplificação da vida do condutor o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos, para quem tem menos de 50 anos de idade.

Como endurecimento, ele citou que o CTB passa agora a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.

"Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco", reforçou Freitas. 

Pontuação

Um dos principais questionamentos na entrevista, transmitida pelo canal no YouTube do Ministério da Infraestrutura, foi a respeito da mudança na punição pelo acúmulo de infrações na CNH.

Antes, o condutor que acumulasse 20 pontos em infrações num período de 12 meses já podia ter a carteira de motorista suspensa. Com o novo CTB, essa contagem passa a ser de 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido ao menos duas infrações gravíssimas.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, esclareceu que mesmo quem já tinha 20 pontos na carteira antes da nova legislação ainda assim pode se beneficiar da nova regra, caso ainda haja possibilidade de recurso em alguma infração.

“O limite anterior de 20 pontos é somente para aquele condutor que nos últimos 12 meses teve infrações que atingiram o limite de 20 pontos e que os processos já foram encerrados na instância administrativa. Para todos os demais, se aplicam as novas regras”, explicou Carneiro.

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